O Tribunal de Contas do Estado entendeu pela regularidade do contrato do BRB Banco de Brasília, procedido pela Secretaria de Administração de João Pessoa para pagamento salarial, com exclusividade, ao quadro de servidores ativos vinculados às administrações direta e indireta e, ainda, aos inativos e pensionistas do município. (Processo 06668/23).
Por decisão do relator Marcus Vinícius Carvalho Farias, acompanhada à unanimidade, cópias da decisão desta terça-feira serão anexadas às contas de 2023 da Pasta e, também, ao Processo de Acompanhamento da Gestão de 2024 da Prefeitura Municipal. Decorrente de dispensa de licitação, esse contrato tem vigência de 60 meses. Questões atinentes a obrigações contratuais e à manutenção das agências bancárias terão o acompanhamento do TCE.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O quorum desta terça-feira foi completado com a participação excepcional do conselheiro Fernando Catão. O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no Youtube, exibe os julgamentos.
- Assessoria
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