Nesta quinta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, o recurso do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores contra a concessão do registro de candidatura de Anísio Maia (PT) na disputa pela PMJP.
A decisão confirma a liminar concedida anteriormente pelo relator, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
No recurso, o Diretório Nacional tentava reverter uma decisão do primeiro grau, expedida pelo juízo da 64ª Zona Eleitoral, de que apesar da sigla nacionalmente ter decidido em convenção anular a decisão municipal que homologou a candidatura de Anísio Maia, isso não foi feito no tempo hábil, já que o prazo é de cinco dias depois da publicação do edital da Justiça Eleitoral com os nomes dos candidatos registrados após as convenções.
”Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”, diz trecho do relatório aprovado hoje.
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