Os corretores de imóveis que, mesmo após exauridas todas as formas administrativas de cobrança de anuidade devida, ainda não a quitaram no prazo de 30 dias após serem notificados, tiveram os referidos débitos inscritos na dívida ativa e responderão a Ação de Execução Fiscal instaurada pelo Creci-PB.
Outras medidas adotadas com base na Resolução do Cofeci nº 176/84 são a penhora on line de dinheiro disponível em instituição bancária que baste à satisfação do (s) débitos (s) objeto da Ação de Execução Judicial, inclusão do seu nome na lista de devedores do Conselho, impossibilidade de emissão de Certidão de Regularidade Profissional e inscrição do CPF/MF no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
Restrições de crédito e suspensão de registro
Caso o débito persista após 90 dias do recebimento da notificação, o Creci-PB poderá promover a inscrição do seu CPF/MF também no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil (Cadin), independente de nova notificação.
O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito, bem como cancelamento de registro, que implicará no impedimento do exercício legal da profissão, prática essa sujeita às devidas autuações e penalidades.
Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios e banco de dados do Serasa.
Sobre a anuidade
A anuidade é um tributo (contribuição de interesse de categoria profissional) instituído pela Lei Federal nº 6.530/78 é devida por todos os corretores de imóveis regularmente inscritos no Creci-PB.
A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela é fruto de convênio firmado pelo Órgão com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB), além de execuções fiscais através da Justiça Federal.
Assessoria
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