A Secretaria da Receita Municipal alerta os moradores de João Pessoa para o prazo final do pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), que vai até esta terça-feira (7). Pagando até amanhã, o contribuinte garante o desconto de 15% no valor dos tributos. Quem decidir pagar de forma parcelada também deve pagar nesta terça a primeira parcela.
Já o contribuinte que deseja pagar o total do exercício porém perder o prazo ou só puder pagar após esta terça-feira, perde o desconto de 15% e deve efetuar o pagamento até o dia 10 de abril. O desconto de 5% oferecido pela atual gestão já está aplicado automaticamente nas guias dos contribuintes em dia com a Prefeitura. Ele é válido para qualquer forma de pagamento, seja ela a cota única com desconto, totalizando 20% de abatimento, ou cota única sem desconto e parcelamento.
“É importante que o contribuinte antecipe o pagamento do IPTU e da TCR para garantir estes descontos. O vencimento dos boletos está agendado para esta terça-feira, conforme prevê o calendário fiscal, e pode ser pago em qualquer banco”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa. Para o pagamento do total do exercício sem o desconto ou de forma parcelada, é necessário acessar o Portal do Contribuinte, se dirigir ao atendimento da Receita no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou ainda acessar o aplicativo ‘IPTU/TCR JP’.
Através do Aplicativo, disponível para os sistemas IOS e Android, o usuário também tem acesso ao atendimento virtual, agendamento de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal, à ficha cadastral do imóvel, consulta à alterações cadastrais, 1Doc, e ao portal do Contribuinte. No atendimento virtual, o contribuinte poderá solicitar o número de inscrição do imóvel (dado necessário para gerar a guia de pagamento), prestar esclarecimentos sobre alterações cadastrais e obter esclarecimentos sobre a alteração do valor do imposto ou da taxa. É possível ainda pesquisar protocolos e informar alteração de endereço para correspondência.
Calendário fiscal:
07/03 – Pagamento da Cota Única com desconto;
10/04 – Pagamento do Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 07/03;
2ª parcela: 10/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 07/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 06/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 07/12.
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