A operação de fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realizada nos supermercados de João Pessoa apreendeu vários quilos de produtos com a data de validade vencida e autuou dois estabelecimentos. No balanço de apreensões realizadas este ano, até o momento, o Procon-JP já confiscou alimentos como carne, empanados, queijos e pizzas, além de 2.150 quilos de farinha de trigo.
A inspeção, que segue até o final de semana, está verificando se os supermercados estão cumprindo a legislação de forma geral e as leis específicas para o segmento, bem como as que se referem às condições em que estão acondicionados os alimentos comercializados, já que se trata da preservação da saúde do consumidor.
Além da integridade dos alimentos, o Procon-JP está verificando irregularidades como o descumprimento das leis que regem a relação de consumo, como a que prevê banheiros e bebedouros nesse locais (lei municipal 1.576/1998), da precificação e da disponibilidade de informações sobre órgãos de defesa do consumidor, como um exemplar do CDC e os números do Procon-JP expostos em local visível.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, informa que os alimentos apreendidos são destruídos de forma imediata. “Qualquer produto alimentício que for consumido fora do prazo de validade previsto se constitui em um risco à saúde, daí a urgência do descarte”. Ele acrescenta que também foram encontradas infrações como produtos sem especificação de data de fabricação e validade, além da cobrança de parcela mínima no cartão, o que é ilegal.
Balanço – Este ano, já foram apreendidas em ações do Procon-JP dezenas de embalagens de carne de charque, pizza, salada, queijo coalho, bolo de coco Nevado, bolo caçarola, bolo de coco, bolo inglês, bolo de limão Nevado, bandeja de linguiça, pacotes de queijo vermelho e mix de petiscos de amendoim e mais de duas toneladas de farinha de trigo em um supermercado instalado no bairro do Valentina.
Penalidades – As penalidades para o descumprimento à legislação nesses estabelecimentos serão aplicadas conforme o grau da infração e podem ir de multas até a suspensão temporária do serviço. Rougger Guerra esclarece, ainda, que o valor da multa é proporcional à gravidade da irregularidade e que os supermercados autuados têm um prazo de 10 dias para procederem a defesa.
Atendimentos do Procon-JP
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Procon-JP na sua mão: 98665-0179;
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