Quem vai presentear a pessoa amada no Dia dos Namorados, festejado a 12 de junho, deve programar as compras para não ter dor de cabeça depois. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou dicas e orientações que podem prevenir problemas com trocas e/ou devolução do produto.
A primeira dica é quanto a se preocupar com o básico, não deixando para escolher o presente em cima da hora. De acordo com Helton Renê, secretário do Procon-JP, quem deixa tudo para a véspera, corre o risco da escolha errada ou de adquirir um produto com vício. “Aconselho que, primeiramente, a pessoa se certifique do que o presenteado gostaria de ganhar porque isso, por si só, já economiza o tempo de ficar conjecturando o que ofertar à pessoa amada”.
Ele acrescenta que o ideal é descobrir o desejo do homenageado e depois verificar se o valor do objeto cabe em seu orçamento, porque, nesses tempos difíceis, economizar deve ser a palavra-chave. Quando a escolha for de roupas ou calçados, deve-se saber os números corretos do manequim e dos sapatos, assim como as cores e o material, e isso vale tanto para homens e mulheres. Quando se tratar de perfumes, é bom verificar a fragrância preferida do presenteado.
Como a data também provoca promoções no comércio, é importante que se verifique se há mesmo queda nos preços, principalmente nos kits de produtos de beleza e perfumaria porque os preços podem estar embutidos. “É bom saber quais eram os preços anteriores dos produtos, bem como o valor de cada item para ver se o conjunto completo sai mais barato”, disse Helton Renê.
Troca – Outro ponto importante a ser considerado é quanto à troca de produtos, segundo o titular do Procon-JP. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não há obrigatoriedade dos fornecedores para a troca dos produtos devido à cor, tamanho ou gosto, isso no caso de compra nas lojas físicas. Mas, se o estabelecimento se comprometer com o cliente que realizará a troca caso haja uma necessidade, até como uma política interna do local, é importante que isso seja feito por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.
Defeito – Entretanto, se o problema é provocado por algum defeito do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Após esse tempo, se o problema persistir, o consumidor deve se dirigir ao Procon-JP para abertura de processo administrativo, caso o SAC da Secretaria não resolva através da linha direta com a empresa demandada”, informou Helton Renê.
Pesquisa – Pesquisar os preços antes de comprar o presente é outra dica do secretário. “Aconselhamos a levantar os preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir economizar o máximo possível e não extrapolar o orçamento do mês. Por isso, orientamos que, ao comprar presentes, o consumidor não haja por impulso e se certifique se o presenteado necessita ou deseja aquele presente. Listar os preços em mais de uma loja também é uma ótima opção”.
Sites de compras – Quando se tratar de compras realizadas através dos sites,os prazos para troca e devolução previstos pela legislação são diferenciados. “Em se tratando de compras pela internet, o produto deve ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento e, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria, que é o chamado direito de arrependimento, pode-se requerer a devolução do dinheiro com a devida correção atualizada”, informou Helton Renê.
Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. “Aconselhamos, ainda, que se evite comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Em nosso siteproconjp.pb.gov.br existe uma relação de sites de compras que não são confiáveis”, informou Helton Renê.
Redes sociais – O Procon-JP alerta que o consumidor evite comprar em redes sociais como Facebook, WhatsApp, Instagram. “Essa é o que chamamos de compra não segura. A compra realizada entre pessoas físicas, que não fornece documentação registrada, deixa o consumidor a descoberto na hora da reclamação”, orienta o secretário do Procon-JP.
Dicas de compra segura
– Não escolher/comprar o presente na última hora
– Descobrir o desejo do presenteado com antecedência
– Nos produtos em promoções, verifique se há mesmo queda nos preços, principalmente nos kits, porque os preços podem estar embutidos
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Ter certeza do que está adquirindo em lojas físicas porque não há obrigatoriedade dos fornecedores trocarem produtos devido à cor, tamanho ou gosto
– Pesquisar preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir o menor preço
– Em compras pela internet, conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação
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