A Operação Verão 2020 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está em pleno vapor nos bares, restaurantes, casas de shows, hotéis e similares da orla da Capital desde o último dia 26 de dezembro verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesses locais. A fiscalização, que se estende até o final de janeiro, levará o Procon-JPmóvel (imediações do Centro Turístico) para atendimento aos turistas que ‘invadiram’ as praias pessoenses desde o final do ano passado.
O Procon-JP está autuando os estabelecimentos que apresentem qualquer tipo de irregularidade, não apenas dentro do check list de leis. De acordo com o secretário Helton Renê, a inspeção nesse tipo de estabelecimento verifica o cumprimento da legislação que rege a relação de consumo em várias situações e objetiva proteger não apenas ao consumidor pessoense, mas, também, aos turistas que nessa época do ano vêm para João Pessoa.
Helton Renê explica que a fiscalização inspeciona desde as leis mais básicas que constam no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da legislação editada no município de João Pessoa e do Estado da Paraíba, bem como normas federais editadas pós CDC.“Faremos a fiscalização durante todo mês de janeiro”, afirmou.
Autuações e sanções – Os estabelecimentos que forem autuados na Operação Verão 2020 estão sujeitos a sanções como multas, que podem chegar a R$ 30 mil, além da suspensão temporária dos serviços oferecidos. “Lembro que todos os estabelecimentos têm 10 dias para procederem a defesa junto ao Procon-JP, de acordo com a legislação vigente”, informou Helton Renê.
Confira o resumo de algumas leis fiscalizadas
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços;
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP;
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito;
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários;
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor;
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores;
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares;
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP;
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes;
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas;
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes;
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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