A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pais de alunos da rede privada que as escolas não podem cobrar reajuste na mensalidade sem a apresentação da planilha de custo que justifique o aumento e sem aviso prévio, segundo a Lei Federal 9870/1999. O Procon-JP vai convocar o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba em outubro para discutir, além desta questão, a lista de material escolar.
De acordo com o secretário Helton Renê, o Procon-JP recebeu denúncia de que já existe escola fazendo pré-matrícula e cobrando 25% de reajuste na mensalidade. “Devido a esse tipo de reclamação, estamos nos antecipando e alertando aos pais de alunos que o percentual de aumento para as mensalidades ainda será discutido no Procon-JP e que a cobrança de reajuste ainda não pode ocorrer já que isso não pode ser feito em um período inferior a um ano”, esclareceu.
Helton Renê explica que “se a escola sente necessidade de aumentar a mensalidade, tem de explicar o motivo e isso ocorre através da apresentação da planilha de custo do estabelecimento, que mostra se houve melhorias nas áreas estruturais ou pedagógicas”. Ele pondera que “se o pai do aluno quiser pagar o reajuste antecipado pode fazê-lo, até porque se o índice de aumento for menor, ele será ressarcido”, afirma.
Em outubro
– O titular do Procon-JP acrescenta que a Secretaria já está se programando para os encontros com as escolas. “Como fazemos todo ano, agora em outubro iniciaremos as reuniões com o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, que representa os estabelecimentos escolares da rede privada em João Pessoa, para tratar das questões de reajuste de mensalidade, apresentação de planilha de custos e lista de material escolar”, adiantou.
Procon-JP orienta:
– Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custo;
– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;
– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses (para universidades);
– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).
Secom-JP
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