Corretores de imóveis e empresas imobiliárias em débito com anuidades anteriores a 2020 poderão dividi-lo, em tantas parcelas mensais quantas queira, desde que o valor de cada não seja inferior a R$ 120,00 e a primeira parcela seja paga à vista quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao Creci-PB.
As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês e com acréscimo de juros simples de 1%. Com o objetivo de facilitar aos devedores a programação anual desses pagamentos, o Creci-PB poderá emitir anualmente os boletos correspondentes ao exercício e encaminhar-lhes os demais via web.
Vultoso abatimento
No ato do acordo, o valor de qualquer anuidade anterior ao exercício vigente, será equiparado ao da anuidade 2020, atualizado na forma da lei no momento da concordata, com isso o profissional terá um vultoso abatimento no valor do seu débito.
Esse refinanciamento (Refis) tornou-se possível, graças à sensibilidade do Conselho Federal de Corretores, que através da Resolução-Cofeci 1.434/2020 atendeu pedidos de conselheiros e Regionais, diante da crise econômico-financeira extraordinária decorrente da pandemia do Covid-19, como forma de apresentar alternativa que permitam a esses inadimplentes regularizar suas inscrições para que possam exercer normalmente suas atividades.
Devido a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confissão de Dívida (TCD), os interessados devem comparecer ao Creci-PB e à Delegacia do Órgão na cidade de Campina Grande, no período compreendido entre às 14h e 18h, de segunda a sexta-feira (horário especial de funcionamento enquanto durar o isolamento social motivado pela pandemia do coronavírus).
Maiores informações: 2107-0406 JP e 3321-6969 CG
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