Para que o corretor de imóveis possa realizar transação, divulgação e até colocar a sua placa de venda ou locação em um imóvel, ele precisa ter em mãos um contrato de autorização de venda fornecido pelo proprietário. Sendo a autorização de venda de imóveis também um contrato de prestação de serviço, documento onde se estabelece a relação entre as partes, seus direitos e obrigações.
Essa exigência é determinada pela Lei 6.530/78, em seu artigo 20, inciso III, que proíbe o corretor de “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento por escrito”. A resolução Cofeci 458/95 e o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 722 a 729 também reforçam a necessidade deste documento.
A autorização de venda pode ser com ou sem exclusividade e os modelos destes documentos podem ser baixados na página do Creci-PB. Sem a devida autorização o corretor ou imobiliária poderão ser autuados pelo Conselho.
Assessoria
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