O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Germano Toscano de Brito, demonstrou o equívoco em que algumas pessoas incorrem quanto aos cartórios, a ponto de os considerarem verdadeiras “minas de ouro”.
“Não é verdade”, diz ele, citando que, cerca de 200 cartórios de registro civil da Paraíba recebem compensação mensal para continuar funcionando, porque sequer alcançam um salário mínimo de receita por mês. Essa compensação é paga por um Fundo mantido pelos demais cartórios filiados à Anoreg-PB.
“Existe um Fundo, denominado Farpen, que paga essa compensação mínima pelos atos que eles fazem, porque muitos cartórios não conseguem alcançar, sequer, um salário mínimo de receita. Essa ajuda é para que o titular da serventia receba, pelo menos, algo em torno de um salário mínimo e meio para manter seu cartório funcionando, o que é muito pouco”, disse. O Fundo é formado por 3% dos valores dos emolumentos pagos pelas partes e é gerido por um Conselho, que faz o repasse.
Alguns cartórios que realizam mais atividades do que o registro civil, a exemplo dos de notas, protesto e registro de imóveis recebem pelos atos que praticam e dependem muito da praça onde atuam, das cidades onde estão localizados.
Delegação do poder público
“Depende muito se estão em cidades de movimento maior ou menor. Até porque, o titular do cartório não recebe dinheiro nenhum dos cofres públicos. O tabelião é um profissional liberal que exerce a função por delegação do poder público, mas ganha exclusivamente pelos atos que prática e isso depende muito da praça (cidade), do cartório”, disse.
E acrescentou: “Se o cartório não pratica nenhum ato, não ganha nada. Se pratica poucos atos, vai ganhar pouco. Se estiver numa cidade mais movimentada, vai ganhar um pouco mais. Neste contexto, podem ter uma receita maior, só que ela é fracionada e não é só do titular do cartório”, explicou Germano.
Divisão da receita
Ainda nesse contexto, 20% das receitas dos cartórios vão para o Fundo de Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e outros 3% a 4% vão para o Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen). “O primeiro é o Fundo de aparelhamento do Poder Judiciário, que fica com cerca de 20% dos emolumentos que as partes pagam. É gerido (o dinheiro) pelo Tribunal de Justiça e ele usa como quiser. O segundo é o Fundo que gera a compensação aos atos do registrador civil, que recebe muito pouco, menos que um salário mínimo. Esse Fundo hoje representa 3% ou 4% dos emolumentos é gerido por um Conselho que faz o repasse para os registradores”, disse.
Outras destinações
Por fim, ele se referiu aos gastos que os cartórios têm com salários, encargos sociais, tributos como o ISS (Imposto Sobre Serviço) e outras taxas. Esclareceu que, além do mais, de tudo o que o cartório recebe como receita, tem que destinar quase 30% (27,5%) para pagamento do Imposto de Renda, uma vez que o cartório não é empresa (Pessoa Jurídica), mas é registrado no CPF (Pessoa Física). Segundo ele, tirados os custos, 30% de taxas como FEPJ e Farpen, mais quase 30% do IR, restam pouco mais de 40% para as despesas da serventia com pessoal e outras.
“O que resta é o equivalente ao lucro em uma empresa, que dependendo do movimento do cartório, pode ser maior, menor ou inexistente”, concluiu.
Assessoria
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