Algumas questões sempre ficam em aberto sobre o 2º turno das eleições de 2018. O Tá na Área, a partir de conteúdo veiculado no G1 e em outros portais, traz um apanhado de perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:
1) Quando será o 2º turno?
No dia 28 de outubro, das 8h às 17h (horário local).
2) Em quem vou votar?
Eleitores de todo o país vão escolher o próximo presidente da República. Os dois candidatos na disputa são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
Eleitores de 14 unidades da federação vão votar também para governador. São eles:
- Amapá
- Amazonas
- Distrito Federal
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
3) Quando os candidatos podem voltar a fazer campanha?
Vinte a quatro horas após o fechamanto das urnas, ou seja, a partir de 17h desta segunda-feira (no horário local), os candidatos podem promover carreatas, distribuir material de propaganda política, fazer comícios ou propaganda com alto-falantes.
Também será permitida a partir dessa data a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, para cada candidato.
4) Quando recomeça a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV? E quando termina?
A propaganda do 2º turno vai do dia 12 de outubro até 26 de outubro.
5) Até quando eleitores não podem ser presos?
Termina nesta terça-feira (9), após as 17h, o prazo em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
Cinco dias antes do 2º turno, em 23 de outubro, começa a contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
6) Como consultar o local de votação?
Consulte pelo site do TSE seu local de votação.
7) Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Os turnos são independentes. O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode, sim, votar no 2º turno.
Ainda assim, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa.
8) E se eu perder os dois turnos?
Será preciso justificar a ausência em ambos, separadamente.
9) Como justificar ausência no 2º turno no dia da votação?
Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.
Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.
10) Qual é o prazo para justificar ausência?
Para quem está no Brasil e não pôde votar, os prazos são os seguintes:
- Ausência no 1º turno: até 6 de dezembro de 2018
- Ausência no 2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018
Para quem está no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar no cartório eleitoral passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
11) Como justificar ausência depois do dia da eleição?
Quem não formalizou a justificativa no dia da eleição deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
12) Existe a possibilidade de justificar on-line?
O eleitor pode fazer a justificativa on-line, usando o sistema Justifica. É preciso anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
14) Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
A multa é de até R$ 3,51 por turno.
15) Não fiz minha biometria e no município em que moro ela era obrigatória. O que fazer?
O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. A partir de novembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.
16) Como saber se estou apto a votar?
Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE. É necessário digitar o nome completo e data de nascimento.
17) Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto, como:
- CNH
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
- Certificado de reservista
- Documento Nacional de Identidade (DNI)
- e-Título (título de eleitor em meio digital)
- Passaporte
Para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
18) Como funciona o e-título?
O e-título é um aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto, para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Ao baixar o aplicativo e realizar a busca com o número do título de eleitor, o cidadão poderá ter acesso a informações sobre a zona eleitoral em que votará e sua situação cadastral em tempo real.
Conforme estatísticas do TSE, até agora só 6.319.161 eleitores baixaram o e-título, o que representa 4,3% do eleitorado.
19) Posso levar uma cola com os nomes dos meus candidatos?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
20) O que é proibido usar na cabina de votação?
É proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
21) Como fazer para não votar em nenhum candidato?
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”.
Para anular o voto, o eleitor pode digitar um número inexistente, diferente dos candidatos na disputa, e apertar a tecla “confirma”.
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja, não entram na contagem para escolha de um candidato. O TSE usa apenas para estatísticas.
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