O ministro Luiz Edson Fachin, do TSE, rejeitou pedido do PSOL para restringir o compartilhamento, o encaminhamento e a transmissão de mensagens e o tamanho de novos grupos na rede WhatsApp. Para Fachin, o partido não apontou “fundamentos jurídicos específicos” nem indicou “a conduta ilícita supostamente praticada”.
Na decisão de rejeitar o pedido do PSOL para restringir o WhatsApp, Luiz Edson Fachin afirmou que a Justiça Eleitoral “não deve atrair para si a função de fact-checking [checagem de fatos] ou ainda realizar um controle excessivo, como destacam [Fernando] Neisser, [Paula] Bernardelli e [Raquel] Machado”.
“Não se pode perder de vista, contudo, que o controle excessivo do que se debate nas redes sociais pode tolher a liberdade de expressão e, numa visão paternalista, acanha um comportamento adulto e maduro dos cidadãos, que devem estar preparados para todo tipo de discurso, filtrando-o pela inteligência e pelo debate, e não pelo mero controle estatal e pela repressão”, externou.
Outro trecho que merece destaque na decisão de Luiz Edson Fachin contra a restrição ao WhatsApp é a indicação da distância entre o PSOL considerar falsas informações que estariam circulando pela rede e a possibilidade de elas desequilibrarem o jogo eleitoral.
Para o ministro, “deve-se ter em conta que a intenção de divulgar fatos sabidamente inverídicos para prejudicar o pleito eleitoral não pode ser presumida pela Corte Eleitoral”.
Com O Antagonista
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