O técnico Jorge Sampaoli, do Santos, cometeu ao menos quatro infrações gravíssimas ao deixar o CT Rei Pelé numa moto elétrica na última segunda-feira.
A reportagem questionou o Detran de São Paulo sobre as imagens feitas e publicadas pelo GloboEsporte.com.
Através da assessoria de imprensa, o Detran afirmou que foram observadas ao menos quatro infrações pelo treinador do Santos nas imagens. Juntas, somariam R$ 1.760,82 em multas e 28 pontos na habilitação:
- Art. 186, II – Transitar pela contramão em vias com sentido único – infração gravíssima, multa de 293,47, sete pontos;
- Art. 193 – Transitar com o veículo em ciclofaixas – infração gravíssima, multa de R$ 880,14 (multa de infração gravíssima multiplicada por três), sete pontos.
- Art. 208 – Avançar o sinal vermelho do semáforo – infração gravíssima, multa R$ 293,47, sete pontos.
- Art. 244, I – Conduzir ciclomotor sem usar capacete de segurança – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, sete pontos.
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Na resposta, o Detran esclarece que o veículo utilizado por Sampaoli é um cicloelétrico, equiparados a ciclomotores em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2009, que afirma:
Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
O Detran também aponta que veículos como o guiado por Jorge Sampaoli devem ser registrados nos órgãos de trânsito estaduais – transitar em via pública com veículo sem registro é infração gravíssima.
Além disso, o condutor precisa ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Estrangeiros podem circular no Brasil com a habilitação do país de origem por até seis meses, sendo necessário providenciar habilitação local após esse período.
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