Dalva Macedo, juíza da 70ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), deu ganho em primeira instância ao Fluminense no processo movido por Gustavo Scarpa contra o clube carioca. Isto significa que está mantido seu vínculo com a equipe das Laranjeiras, e aquele firmado com o Palmeiras não tem validade. Ainda cabe recurso.
A informação foi publicada pelo “Globo Esporte” e confirmada pelo LANCE!
Na sentença, a juíza Dalva Macedo argumentou que, pela análise dos documentos anexados ao processo, havia um atraso no recolhimento do FGTS desde 2012, porém, ainda assim, Scarpa, em 2017, renovou contrato com o Fluminense até 2020.
“Tal atraso não foi entrave suficiente para que o atleta, em março de 2017, renovasse o seu contrato com a Reclamada, com significativo aumento salarial e extensão do pacto até o ano de 2020.Ora, se o atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento de algumas parcelas contratuais (13º salário e férias de 2016) fosse o real motivo para a insatisfação do jogador, de nenhum modo as partes chegariam ao consenso para a formalização da renovação contratual.
A renovação contratual demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada pela Ré”, diz trecho da sentença.
Houve ainda a indicação de que o meia não pretendia se desvincular do Tricolor carioca por conta do não cumprimento de algumas das obrigações por parte do clube, mas, sim, para assinar com outra instituição com um salario que lhe parecia melhor.
“Na realidade, o autor ajuizou a presente ação com o único intuito de se desvencilhar da vultosa multa rescisória, contratando com outro clube, com maior apelo salarial
(…)
O inadimplemento da obrigação de efetuar o recolhimento de FGTS em conta vinculada, só passou a ser problemático para o atleta, no momento em que este resolveu utilizá-lo como mote para a extinção do contrato pela via indireta, de modo a eximir-se do pagamento da multa rescisória de R$ 200.000.000,00.
Como consequência, concluo que também o atraso do empregador no pagamento de parcelas contratuais não teve potencialidade suficiente para romper o pacto laboral.”
A decisão da juíza era muito aguardada, já que o jogador teve seu contrato com o Verdão suspenso em 16 de março, quando o TRT-RJ derrubou a liminar que o liberava de seu contrato com o Fluminense enquanto o processo corre na Justiça. O contrato com o Flu voltou a valer, mas Scarpa sequer cogitou se apresentar e ficou treinando sozinho em sua cidade, Hortolândia (SP).
Embora o camisa 14 possa recorrer da decisão, não há prazo para que o caso seja novamente julgado, agora em segunda instância. Por isso, a data para sua volta à Academia de Futebol também é incerta, caso o clube aguarde até o fim do processo, como vinha fazendo.
Na última quinta-feira, o TRT-RJ, em segunda instância, já havia negado o mandado de segurança do jogador que pedia a liberação do Fluminense para que pudesse defender outro clube antes do fim do julgamento do caso.
O jogador entrou na Justiça no fim de 2017, pedindo sua liberação do clube das Laranjeiras. Ele ainda cobrava mais de R$ 9 milhões do clube. O valor se refere a salários, férias e 13º atrasados, além de parcelas do FGTS – o Flu no começo do ano pagou parte desta dívida para evitar perdê-lo na Justiça. Ainda assim, o Palmeiras o contratou quando saiu a primeira liminar favorável ao atleta, sem a necessidade de pagar nada ao Fluminense.
A juíza considerou improcedente o pedido para liberação e pagamento dos R$ 9 milhões, sob o argumento de que o meio-campista chegou a renovar seu contrato quando já estava com recebimentos atrasados. O jogador esperava uma vitória para voltar a jogar no Palmeiras, que já disse não se envolver na disputa entre o meia e sua ex-equipe.
Com Scarpa livre, o Verdão iria comprar diretamente do atleta seus direitos econômicos por 6 milhões de euros (R$ 26,6 milhões), mas não fez o depósito da quantia por conta do imbróglio judicial.
Lancenet
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