A Justiça do Trabalho condenou o Botafogo-PB a pagar, a um ex-estagiário, verbas rescisórias, salários retidos, indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego e a anotar na carteira de trabalho a função de Auxiliar Técnico com remuneração de R$ 2 mil. O TRT considerou que o clube mantinha o homem em vínculo clandestino.
O reconhecimento de vínculo de emprego entre o estudante de educação física e o Botafogo Futebol Clube foi dado em primeira instância e a relatora do processo foi a desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.
Ela manteve a decisão da primeira instância e observou que o autor da ação trabalhou para o Botafogo em dois períodos, sendo de 1992 a 1993 como jogador de futebol e de 2014 a 2015 como auxiliar técnico do time. No processo foram anexadas fotos em que o estudante aparece vestido com a camisa da Comissão Técnica do Belo. “A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro razão para reforma da sentença de primeiro grau”, disse a magistrada.
De acordo com a desembargadora, ao admitir que o autor frequentava a sede do Botafogo na condição de estagiário, o clube atraiu para si o ônus da prova de suas alegações, encargo do qual não se desincumbiu. “É que não há nos autos qualquer prova da existência de contrato de estágio, na forma que estabelece a Lei 11.788/2008. Não cuidou o clube sequer de juntar o instrumento de formalização do suposto estágio, com intervenção da instituição de ensino, supervisão das atividades do estagiário, avaliação e etc”, disse ela.
Botafogo-PB questiona
O Botafogo-PB alegou que o estudante pediu um estágio não remunerado na função de preparador físico. O clube apresentou as súmulas dos jogos realizados pelo time durante o período do suposto contrato de trabalho, onde constavam todas as informações técnicas da equipe, as quais confirmavam que o jovem nunca integrou a equipe profissionalmente.
Para a relatora, o fato do nome do estudante de Educação Física não constar nas súmulas dos jogos não surpreende, já que o vínculo de emprego era clandestino. Além disso “as fotos apresentadas na inicial comprovam que o autor estava presente nos jogos e vestia a camisa da Comissão Técnica”, disse a magistrada, que negou provimento ao Recurso Ordinário do Clube de Futebol. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba.
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