O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (3), a Lei 13.135/24 que determina que estudantes matriculados em instituições de ensino superior do Estado da Paraíba terão direito à gratuidade no estacionamento nas universidades.
De autoria do deputado Felipe Leitão, a medida determina que as instituições de ensino superior não poderão estabelecer qualquer tipo de cobrança pelo uso de estacionamentos em suas dependências. Isso inclui a proibição de taxas, mensalidades, cobrança por período de permanência ou qualquer outra forma de pagamento relacionada ao estacionamento.
Além dos estudantes, a gratuidade no estacionamento também se estende a professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário. A medida visa promover a mobilidade e facilitar o acesso de toda a comunidade acadêmica às instituições de ensino superior.
A nova legislação estabelece ainda que, em caso de descumprimento dos termos previstos, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar multa no valor de cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada descumprimento.
Portal Correio
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