A Receita Federal estima que, até o dia 30 de abril, cerca de 295 mil paraibanos devem declarar o Imposto de Renda em 2018. O número representa 1, 25% das declarações do país. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
O Imposto de Renda é quase sempre sinônimo de dúvida para boa parte dos brasileiros: Quem é obrigado a declarar? Tenho direito a restituição? Quais são os itens que podem ser dedutíveis? Para ajudar o contribuinte, especialistas em finanças respondem os questionamentos mais frequentes e dão dicas para os contribuintes.
- Quem deve declarar?
– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ $ 28.559,70 em 2017;
– Quem, até o dia 31 de dezembro, possuía bens acima de R$ 300 mil;
– Teve ganho capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR;
– Receita bruta rural acima de R$ 142.798,50;
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
– Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quais rendimentos devem ser declarados?
“Devemos informar todos os rendimentos, os tributáveis e os não tributáveis”, explica Amanda Aires, professora de Economia da FBV/Wyden.
Entre os itens tributáveis estão salários, férias, 13º salário, assim como os rendimentos de serviços prestados, alugueis e pensão alimentícia. Dentre os rendimentos não tributáveis estão as bolsas de estudo, aviso prévio de indenizações trabalhistas, FGTS, valores recebidos de seguros e lucros e dividendos recebidos por empresários.
- Valores não declarados
Se a Receita Federal identificar a má fé do contribuinte em omitir tal receita, pode autuá-lo com multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido.
“É importante que o contribuinte se organize ao longo do ano. Claro que há modificações na legislação, mas, em essência, as informações solicitadas mudam pouco. Assim, é possível separar a documentação necessária e listar aqueles que serão recebidos por empregadores (informe de rendimentos) e bancos, por exemplo, com a proximidade da declaração do IR”, orienta Amanda.
- Erros mais comuns
Segundo a especialista, o principal e mais comum é a omissão de receita do titular da declaração e/ou de seus dependentes. Outro erro recorrente é o contribuinte achar que a retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora já servirá como declaração. Ainda é importante frisar que, caso o contribuinte não esteja obrigado a declarar, mas teve, em qualquer mês, imposto retido durante o ano de 2015, é importante declarar para restituir tal valor.
- Quem tem direito à restituição?
Contribuintes que pagaram a mais ao longo do ano. Na hora de fazer a declaração, o programa irá fazer as contas. Outro caso possível é o de pessoas que possuem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo.
- O que pode ser dedutível do Imposto de Renda?
Embora as mensalidades escolares e consultas médicas sejam as deduções mais conhecidas do imposto de renda, há vários itens pouco comuns. Serviços de massagistas, enfermeiros, assistentes sociais e cirurgias plásticas, mesmo que tenham finalidade estética, podem ser abatidas na declaração.
- O que fazer em caso de erro na declaração
A alteração pode ser feita no programa da DIRPF do ano desejado. O contribuinte deve escolher a opção: Declaração retificadora, informar o número do recibo da declaração que foi enviada e fazer o ajuste necessário.
“Se a retificação for feita até o final do prazo de entrega (29 de abril), o declarante pode inclusive modificar o modelo da declaração: simples ou completa. Para saber qual o mais vantajoso para o contribuinte, basta verificar no próprio programa e fazer a escolha”, explica a professora da FBV/Wyden.
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