“Nenhum produto alimentício, inclusive suplemento alimentar, pode alegar propriedades terapêuticas em seus rótulos ou em material destinado à sua publicidade”, enfatizou o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, ao comentar, nesta segunda-feira (11), a proibição, pela Anvisa, da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda dos suplementos alimentares Lipotramina e Lipozepina, comercializados mediante propaganda irregular de que seriam emagrecedores.
Geraldo Moreira explicou que alimentos ou suplementos alimentares não podem ser associados com alegações terapêuticas, como, por exemplo, a capacidade de emagrecimento. Tais alegações, segundo ressaltou, somente são permitidas para fórmulas registradas na Anvisa como medicamentos, cuja aprovação depende de minucioso processo de análise que inclui, dentre as várias etapas, a apresentação e defesa de estudos clínicos comprobatórios das propriedades terapêuticas alegadas.
Fabricados pela empresa Guki Nutracêutica Ltda. (CNPJ: 06789363000134) e comercializados especialmente por meio da internet, os produtos Lipotramina e Lipozepina foram proibidos pela Anvisa mediante aprovação e publicação da Resolução (RE) nº 2.167, de 30 de junho de 2022. “Com a proibição, ficou determinado também o recolhimento dos referidos produtos do mercado”, observou o diretor da Agevisa/PB.
Fiscalização e recolhimento – Face à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda dos suplementos alimentares Lipotramina e Lipozepina, a Agevisa/PB está orientando suas equipes de inspeção, assim como as Visas Sanitárias Municipais, a ampliarem a atenção para verificar se há lotes dos referidos produtos sendo comercializados na Paraíba. “No caso de ser identificada a comercialização irregular destes dois suplementos alimentares, a ordem é recolhê-los dos estabelecimentos infratores e, ao mesmo tempo, adotar as medidas sanitárias legais cabíveis”, comentou Geraldo Moreira.
Reincidência – Desde abril de 2022, a Anvisa havia decidido pela proibição de todos os produtos fabricados pela empresa Guki Nutracêutica Ltda., pelo não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (Resolução (RE) nº 1.254, de 19 de abril de 2022). Devido à continuidade da propaganda irregular dos suplementos Lipotramina e Lipozepina, que não têm aprovação para alegar a função de emagrecimento, a agência entendeu necessário publicar a proibição e o recolhimento específico para os dois produtos.
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