“Para minha profissão a volta dos dois expedientes foi muito proveitoso. Trabalho dependendo de muitos documentos emitidos pela prefeitura e antes ficava muito apertado só pela manhã. Tempo é dinheiro e agora o serviço ficou menos cheio e mais ágil”, relatou Jaíra Fernandes, despachante de imobiliária, sobre a volta do expediente da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para oito horas diárias.
A volta dos dois expedientes na gestão municipal ocorreu na segunda-feira (02) passada. Com a mudança, o atendimento ao público voltou a ser ampliado e a população está tendo mais tempo para utilizar o leque de serviços ofertados pelas secretarias da administração direta e indireta no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Foi o caso de Josemar Pereira Trigueiro, autônomo, que procurou a Central de Atendimento da Receita Municipal para emitir a guia para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Para mim foi muito bom porque trabalho pela manhã e não tinha tempo de vir resolver nesse horário. Estou muito satisfeito com a mudança. Quem ganhou foi o povo”, elogiou.
Jobson Márcio Porto Vasconcelos, panificador, que buscou atendimento na Secretaria de Planejamento (Seplan) também frisou que a medida foi mais que bem vinda. “Todos nós temos muitos afazeres e o período da manhã geralmente é o mais cheio. Muitas vezes, o tempo era curto para resolver tudo. Agora, com a elasticidade do atendimento nos dois horários, o usuário tem mais condições de resolver todas as suas demandas”, afirmou.
Os serviços mais procurados pela população são os atendimentos realizados pelas secretarias que dão acesso a programas sociais e aos serviços oferecidos pelas Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), da Receita Municipal (Serem), Educação e Cultura (Sedec), Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e Planejamento (Seplan).
Servidores – Conforme o decreto Nº 9.142/2018, publicado no Semanário Municipal, os servidores das pastas e órgãos da administração direta e indireta da PMJP começarão a jornada de trabalho a partir das 8h e terão uma hora de descanso, das 12h às 13h, para o almoço. A jornada de trabalho de oito horas diárias é válida para os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, prestadores de serviço e do quadro efetivo que recebem a Gratificação de Serviços Especiais (GSE), Gratificação de Regime Integral (GRI) e Gratificação por Tempo Integral (GTI).
O decreto informa ainda que a exceção a esse regime de horário será para servidores vinculados a secretarias e órgãos que por sua natureza e finalidade possuam regime especial de horário de trabalho. Já os servidores que não ocupam cargos comissionados ou não recebam as gratificações citadas no documento devem cumprir jornada de trabalho diária de seis horas, no período das 8h às 14h.
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