O Creci-PB informa àqueles corretores de imóveis que estejam cumprindo parcelamento, com as parcelas em dia e tenham realizado o recadastramento, que podem, através do aplicativo i-Corretor, emitir sua carteira provisória de regularidade de forma digital. As atualizações para o aplicativo estão disponíveis nas lojas Google, Apple e também na versão web: https://app.conselho.net.br.
Nesse contexto, o sistema liberou o CARP provisório para os corretores que estão cumprindo o parcelamento, ativos e com recadastramento 2020 realizado. A data de validade deste CARP será sempre a data do vencimento da próxima parcela, isto é, a cada quitação, a data de validade se renova automaticamente. Caso o pagamento deixe de ser efetuado, o CARP provisório deixa de ser mostrado no APP.
Ou seja, o corretor que baixar o aplicativo e fizer o seu recadastramento, estando em dia com seu parcelamento, poderá emitir o CARP digital provisório.
Além disso, o Conselho ainda disponibiliza em seu site http://www.creci-pb.gov.br/ no espaço denominado “canal do corretor” link para emissão da certidão de regularidade para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias.
O recadastramento é obrigatório a todos os corretores de imóveis e empresas imobiliárias, conforme prevê a Resolução n. 1.430/2019, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
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