A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve indenização por dano moral fixada pelo Juízo de 1º Grau no valor de R$ 3 mil, que deverá ser paga a um passageiro, em virtude de atraso em voo e mudança de itinerário pela Companhia VGR Linhas Aéreas S/A (Gol Linhas Aéreas Inteligentes). O órgão fracionário majorou os danos materiais de R$ 97,00 para R$ 107,00 e negou provimento ao apelo da Gol.
De acordo com os autos, o passageiro ingressou com a ação indenizatória em busca de reparação por danos morais e materiais sofridos em razão de um atraso no voo, cujo itinerário era do Rio de Janeiro direto para João Pessoa. Além do atraso, houve alteração da rota, tendo o voo seguido para o aeroporto de Natal. Após outro atraso e falta de informações prestadas, a empresa decidiu que os passageiros fariam o percurso para João Pessoa via terrestre (de ônibus), o que foi realizado sem nenhuma assistência da companhia com alimentação ou ajuda material.
No 1º Grau, o pedido foi julgado procedente e a Gol foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. Ambas as partes recorreram. O passageiro requereu majoração dos danos morais e materiais, conforme recibos de alimentação e táxi acostados aos autos. A companhia aérea alegou falta de responsabilidade, visto que o atraso e a mudança no itinerário teriam sido causados por fatores meteorológicos, pugnando pela improcedência do pedido do autor ou minoração dos danos morais.
Fonte: https://www.tjpb.jus.br/noticia/atraso-em-voo-e-mudanca-de-itinerario-geram-direito-a-indenizacao-por-danos-morais
Discussion about this post