A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Areia Elson da Cunha Lima Filho a pena de dois anos e seis meses de detenção pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários mínimos. O caso envolve duas licitações, na modalidade convite, realizadas em 2006 para a compra de materiais hospitalares. O relator do processo (Apelação Criminal nº 0001197-26.2013.815.0071) foi o desembargador Carlos Beltrão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a primeira licitação ocorreu no dia 14 de março de 2006, sendo convidadas três empresas: Intermed Comércio Ltda, RPM Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda e C. Veloso – Dental Real. No dia 23 a Comissão Permanente de Licitação concluiu que a Intermed apresentou a melhor proposta em relação à maioria dos itens, no montante de R$ 69.491,90, ao passo que a RPM venceu em quatro itens, equivalente a R$ 5.225,26.
O resultado da licitação foi homologado em 24 de março de 2006 pelo então prefeito Elson da Cunha Lima, data em que já foi celebrado o contrato. Já em junho de 2006, foi firmado um aditivo ao contrato firmado com a empresa Intermed, no valor de R$ 15.297,28. No dia 4 de agosto de 2006 foi deflagrada uma outra licitação com a participação das mesmas empresas. Assim como na licitação anterior, a empresa Intermed venceu a quase totalidade dos itens, no valor total de R$ 64.915,10.
Pela Lei das Licitações, o convite somente pode ser utilizado para compras até o montante de R$ 80.000,00, sendo que o valor total das compras de ambas as licitações extrapolou em muito esse limite. “A proximidade das licitações, inclusive com a celebração de aditivo, aponta que houve o fracionamento intencional das licitações para compra de materiais hospitalares diversos, destinados ao hospital municipal e à secretaria municipal de Saúde, com vistas a evitar a utilização do procedimento licitatório e mais competitivo, qual seja, a Tomada de Preço. Tal fato favoreceu a empresa Intermed Comércio Ltda”, destaca a denúncia do MP.
Para o relator do processo, tanto a materialidade quanto a autoria do delito restaram amplamente comprovadas pela prova documental produzida, não havendo dúvidas quanto as responsabilidades criminais dos acusados. “Por tudo que há nos autos constata-se que houve um conluio entre Elson da Cunha Lima Filho, à época, prefeito constitucional do município de Areia e Augusto Cesar Santos de Lemos, que exercia a função de presidente da Comissão de Licitação”, destacou.
FONTE: TJPB
Por Lenilson Guedes
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