O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoa Grande, manteve a prisão preventiva decretada em face da delegada Maria Solidade de Sousa e do escrivão Alexandre Pereira Sousa. Eles são acusados de dois crimes graves (artigos 316 e 357 do Código Penal), ou seja, concussão e exploração de prestígio, no exercício de função pública. “Diferentemente dos entendimentos das defesas, em verdade persistem os fundamentos que autorizaram as decretações de suas prisões preventivas, pois continuo entendendo que a medida se justifica tanto para garantir a ordem pública como para garantia da instrução criminal”, frisou o magistrado.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que deixá-los em liberdade nesta fase processual, com indícios de terem cometido crimes desta natureza e antes da instrução processual, é abalar a credibilidade da justiça, sendo um estímulo a outras atitudes deste tipo.
O juiz tornou sem efeito a decisão que recebeu a denúncia, uma vez que os acusados não foram notificados, nos termos do art. 514 do CPP, a fim de que pudessem apresentar resposta escrita. “Desse cenário, e considerando o efetivo prejuízo à defesa técnica dos acusados, acolho os requerimentos formulados pelos seus patronos e, reconhecendo a nulidade processual consistente na inobservância do rito previsto no artigo 514, do CPP, torno sem efeito a decisão que recebeu a denúncia”.
O caso – A delegada e o escrivão foram presos no bojo da Operação Cara de Pau, a partir de uma denúncia feita por um servidor público federal de que estava sendo extorquido pelos dois. Eles teriam cobrado dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido o valor de R$ 5 mil. A metade foi paga e, com autorização judicial, o Ncap (Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.
Confira, aqui, a decisão.
- TJPB
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