Teve início, na manhã desta quinta-feira (28), o julgamento de Edvaldo Soares da Silva, mais conhecido como ‘Cabo Edvaldo’, acusado de estuprar e matar sua ex-enteada Rebeca Cristina Alves Simões. O caso foi considerado um dos de maior repercussão social da Paraíba, nos últimos anos. O Júri Popular é presidido pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira, e não tem hora definida para a conclusão dos trabalhos. Está prevista a oitiva de cinco testemunhas do Ministério Público e quatro da defesa, além do interrogatório do réu.
No dia 11 de julho de 2011, o corpo de Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé, às 14h30. À época do crime, Rebeca tinha apenas 15 anos. Ela foi estuprada e assassinada no trajeto entre sua casa e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, Zona Sul de João Pessoa. Segundo o processo, o Cabo Edvaldo estaria acompanhado de indivíduo ainda não identificado, quando, em tese, teria praticado os crimes.
Na decisão de pronúncia, o juiz Marcos William de Oliveira afirma que “os crimes de homicídio e estupro estão indiscutivelmente materializados, como apontam os laudos de Exame de Corpo de Delito, causa inafastável do evento morte da ofendida”. De acordo com o laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, decorrente de ferimento penetrante causado por projétil de arma de fogo. Exames de dosagem alcoólica e toxicológica resultaram em negativo. A defesa do “Cabo Ednaldo” afirma que não existem provas que indiquem a coautoria e pediu a impronúncia do seu cliente.
Os motivos do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, estariam consubstanciados pelo perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais e pelo fato de ter a vítima descoberto que o Cabo Edvaldo mantinha ligações homossexuais com um homem não identificado. “A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.
Por Fernando Patriota
TJPB
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