O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do ministro corregedor Humberto Martins, determinou, nesta sexta-feira (25), a apuração de violação de prerrogativas dos advogados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), uma vez que os magistrados do trabalho estariam se recusando a homologar acordos ou a emitir alvarás apartados para advogados “que possuem regularmente pactuados, por instrumento particular, honorários advocatícios na porcentagem de 30%, firmada a título quota litis, sob a alegação de que os mesmos são desarrazoados ou abusivos”.
A decisão do CNJ atende Pedido de Providência, número 0009398-68.2018.2.00.0000, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). Os magistrados teriam estabelecido que só poderia ser retida a porcentagem de 20%, valor mínimo supostamente estabelecido na Tabela de Honorários Advocatícios da Seccional.
No entanto, no pedido de providências a OAB-PB ressalta que a mencionada Tabela de Honorários admite a percentagem de no mínimo 20% e, no máximo, 30% sobre as vantagens econômicas advindas em favor do constituinte.
“Tendo em vista a tênue linha que separa a esfera jurisdicional da esfera administrativo-disciplinar, e, ainda, em razão da cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é necessária a apuração dos fatos em comento, com a devida urgência, a fim de se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais por parte de magistrados”, diz o despacho do ministro.
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