O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em recente decisão, devolveu a gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, de Campina Grande – PB, para a tabeliã Ivana Borborema Cunha Lima. Por mais de quatro décadas, Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.
Com a morte de Ivandro Cunha Lima em 28 de maio do ano passado, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba fez uma intervenção no cartório, de forma excepcional e precária, até que a unidade viesse a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou houvesse a designação de novo interino. Sob argumentos sólidos e com precedentes em casos similares ao seu, Ivana Cunha Lima recorreu da decisão junto ao CNJ.
O Procedimento de Controle Administrativo foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça – instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro. Em processos similares ao do Cartório de Ivandro Cunha Lima, o CNJ já tem formado o entendimento: trata-se de mais um caso pré-constitucional com os quais o Conselho vem lidando em reiteradas oportunidades.
A Corregedoria Nacional de Justiça, em decisões proferidas em 24 de janeiro e em 12 de julho de 2010, já tinha afirmado a legalidade do provimento originário de Ivandro Cunha Lima. Nesses casos, há dispositivo expresso prestigiando o interesse público na continuidade do serviço por alguém familiarizado com as atividades desempenhadas na serventia.
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