O decreto estadual nº 42.388 flexibilizou o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados nos municípios da Paraíba com mais de 70% da população vacinada contra a covid-19, porém nos condomínios, a lei estadual nº 11.717 obriga o uso de máscaras na áreas comuns desses locais. Segundo o advogado especialista em direito condominial, Vladimir Miná, o regramento foi feito em um período de maior restrição e não reflete a realidade atual. “No nosso entendimento, a melhor aplicação é seguir o decreto estadual”, disse.
De acordo com Miná, o decreto garante a liberdade individual, o direito de ir e vir sem nenhuma restrição e está baseado na Lei Federal 14.979 que diz que medidas restritivas deve obedecer um critério científico. “No caso da lei estadual 11.717, há a obrigatoriedade do uso de máscaras em condomínios nas áreas comuns abertas e fechadas, [a lei] foi feita em um período de maior restrição, o que não espelha hoje a realidade atual, contudo deve ser discutido nos condomínios a flexibilização ou não. No nosso entendimento, deve haver flexibilização principalmente com base na constituição”, completou.
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