A direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou portaria dispondo sobre os procedimentos e a documentação necessária para os serviços relacionados a registros de veículos, no âmbito do estado. O documento tem como objetivo criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços oferecidos aos usuários, notadamente nessa área, com informações aos servidores do órgão e ao público em geral sobre os requisitos necessários, proporcionando segurança, clareza e celeridade nos processos.
De forma detalhada, a Portaria nº 345/2021 normatiza os procedimentos processuais que deverão ser observados pelos usuários, servidores e auditores lotados na Gerência Executiva de Registro de Veículos (Gerv), extensivos às Ciretrans, Postos de Trânsito e Postos de Atendimento.
Como uma carta de serviços, de forma inovadora, a portaria detalha sobre todos os procedimentos que envolvem o registro de veículos, facilitando o acesso e o entendimento por parte dos usuários, no tocante ao primeiro emplacamento; vistoria veicular; renovação do licenciamento anual/emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e); segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV); transferência de propriedade, entre outros.
Além desses, ainda dispõe sobre os procedimentos e documentos necessários à realização dos serviços de: transferência de veículo arrematado em leilão; transferência de domicílio; comunicação de vendas; cancelamento da comunicação de venda ativa; cancelamento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e); solicitação de bloqueio administrativo; cancelamento de bloqueio administrativo; alteração de dados do veículo; alteração de características do veículo, entre outros.
E ainda dá detalhes sobre: entrega de CRV- (Recibo/DUT): solicitação de placa; instalação de placa; mudança de categoria do veículo; veículo de média monta e, finalmente, sobre a solicitação de inspeção veicular/Certificado de Segurança Veicular(CSV).
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