Pré-candidato à prefeitura de São Bento, o deputado estadual Galego Souza, do PP, emitiu uma nota de esclarecimentos na tarde desta quarta-feira (02) para desmentir boatos e comprovar a situação de elegível para a disputa eleitoral desse ano na cidade sertaneja após boatos difamatórios serem disseminados e propagados na cidade.
Galego ressalta que não apenas produzir, como disseminar fake news é crime. Na nota, ele ainda acrescenta o trecho da decisão da justiça eleitoral que o torna apto para a disputa na cidade.
Galego lamenta a adoção desse tipo de expediente, que vão de encontro a uma política séria, que vise propostas e o bem da população de São Bento.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
<em>NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nos últimos dias, testemunhamos manifestações políticas hostis e difamatórias que violam os direitos constitucionais à honra e a imagem, por isso, venho a público emitir nota de esclarecimento em relação aos ataques que venho sofrendo durante este período de pré-campanha eleitoral por parte de determinados indivíduos e grupos sociais através da utilização indevida das redes sociais.
Estes vêm insinuando ou afirmando categoricamente que, em virtude de suposta condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União, estaria inelegível para o pleito que ocorrerá no presente ano. Todavia, tais afirmações são infundadas e possuem a única finalidade de desequilibrar o pleito eleitoral através da incitação ao desprestígio deste pré-candidato.
Ressalta-se que o mesmo argumento foi utilizado em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura para o cargo de Deputado Estadual, em 2018, movida em desfavor deste noticiante, oportunidade em que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e, em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral julgaram por unanimidade que a suposta condenação por Corte de Contas não enseja a sua inelegibilidade.
Por esta razão, fazemos uso do seguinte trecho do voto do Excelentíssimo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, no julgamento do Agravo Interno (Proc. Nº 0600546-53.2018.6.15.0000) acerca do fato que supostamente seria causa de inelegibilidade deste pré-candidato:
“Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de que não é qualquer vício apontado pela Corte de Contas que atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, mas tão somente aqueles que digam respeito a atos desonestos, que denotem a má-fé do agente público […] Da leitura do acórdão do TCU, verifica-se que não há qualquer menção à existência de dolo ou má-fé na conduta do agente público. Além disso, não é possível extrair tal elemento de sua fundamentação, já que não há qualquer indício de que o pretenso candidato agiu com especial intenção de fraudar a lei ou tenha recebido benefícios indevidos em razão da prática de condutas ilícitas. Os recursos foram utilizados estritamente para a realização de despesas vinculadas à festividade e não foi demonstrado qualquer prejuízo ao erário decorrente das irregularidades verificadas. Dessa forma, entendo que o acórdão do TCU não fornece elementos que permitam à Justiça Eleitoral concluir pela presença do elemento subjetivo exigido para a incidência do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.”
Assim, constata-se que o fato noticiado em grande proporção, recentemente, não gerou causa de inelegibilidade deste pré-candidato.
Como é de conhecimento geral, enquanto agente político sempre prezei pela transparência, honestidade e compromisso para com a sociedade e as instituições, cumprindo fielmente meu dever de zelar pela coisa pública. Meu debate sempre foi e sempre será político, em respeito às garantias fundamentais e aos limites da liberdade de expressão, pois, difamações, insinuações injuriosas e inverdades não fazem parte da minha prática política!
Por fim, chamo atenção para a responsabilidade ética dos que difundem informações caluniosas. Mais que do que uma mera nota de esclarecimento sobre as inverdades propagadas, manifesto meu direito de resposta na luta por uma disputa política justa e equilibrada.
JACI SEVERINO DE SOUZA
Pré-candidato a Prefeito de São Bento</em>
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