A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) registrou, no mês de junho, 76 visitas, 55 notificações, seis autuações e o fechamento de três lojas, devido ao descumprimento dos decretos municipal e estadual que regulam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o estado de calamidade pública decretado desde março por causa da pandemia do coranavírus.
A fiscalização do Procon-JP se baseia nas denúncias dos consumidores através do instagram @proconjp e pelos telefones 0800 083 2015 e 3218-5720. Os números totais da fiscalização do Procon-JP desde o início da decretação do estado de calamidade pública chegam a 550 visitas a estabelecimentos comerciais da Capital, com a emissão de 438 notificações e 80 autuações.
A secretária Maristela Viana informa que nesse período também houve o procedimento do fechamento imediato de 123 estabelecimentos que estavam abertos irregularmente, em desacordo com as medidas de proteção para o estado de calamidade pública. “Notamos que neste mês de junho houve uma significativa redução do número de estabelecimentos fechados por força dos decretos. Acredito que nossa fiscalização nos dois primeiros meses do isolamento, que também fez um trabalho de conscientização, surtiu efeito”.
Infrações – As principais irregularidades encontradas pela fiscalização do Procon-JP são por descumprimento dos decretos municipal e estadual que regulam o funcionamento dos estabelecimentos e o desrespeito à legislação consumerista. “As autuações e notificações foram emitidas devido a irregularidades como funcionamento irregular baseado no descumprimento dos decretos que regulam o isolamento e do desrespeito à legislação de consumo, a exemplo da comercialização de produtos com data de validade vencida, preços considerados abusivos, além, é claro, do fechamento de três locais abertos sem autorização”, explica Maristela Viana.
Multas – A secretaria acrescenta que a fiscalização do Procon-JP continua a solicitar as últimas notas fiscais para avaliação quando se tratar de preços considerados abusivos. “Notificamos o comércio para que ele justifique o aumento do preço, que terá um prazo de 10 dias úteis a partir da data de emissão do documento para proceder a defesa. Mas, se constatarmos a irregularidade, o estabelecimento estará sujeito às sanções previstas na lei, como multas, por exemplo”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Instagram: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br
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