O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), informa que se encontra em Consulta Pública o anteprojeto de lei complementar estadual para instituir as microrregiões de águas e esgoto no Estado da Paraíba. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (30) e está disponível no site da Seirhma: paraiba.pb.gov.br/diretas/
Desta forma, a Seirhma convida a todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de saneamento e recursos hídricos, a participarem da Consulta Pública deste anteprojeto, que ficará disponível no sítio eletrônico no período de 30 de abril a 30 de maio de 2020.
O objetivo da iniciativa é colher contribuições quanto à instituição das microrregiões de águas e esgoto do Alto Piranhas, Espinharas, Borborema e Litoral do Estado da Paraíba. Os interessados poderão preencher o formulário disponível no link do site da Seirhma ou entrar em contato pelo e mail: consaudpublicamicrorregioespb@
O secretário de Estado da Seirhma, Deusdete Queiroga, destaca que a Lei Federal nº 14.026/2020 introduziu mudanças significativas no marco legal do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007 – LNSB), dentre elas a previsão de metas de universalização dos serviços de abastecimento de água (99% da população atendida) e de esgotamento sanitário (90%) até 2033 (art. 11-B da LNSB) ou se as condições econômico-financeiras não forem favoráveis, até 2039.
“O Governo do Estado da Paraíba, no âmbito das atribuições previstas pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos para o alcance das metas de universalização previstas no marco legal de saneamento”, completou o secretário.
Conforme Deusdete Queiroga, a proposta de regionalização submetida à consulta pública abrange a formatação de quatro microrregiões (Alto Piranhas, Espinharas, Borborema e Litoral), cuja estrutura leva em consideração, dentre outros aspectos, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico, bem como as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos.
A divisão proposta contempla, em cada microrregião, pelo menos uma das regiões metropolitanas de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços. Os Municípios componentes de cada Microrregião estão listados no Anexo do Anteprojeto de Lei submetido à consulta pública e podem também ser visualizados em formato de mapa, postados no site da Seirhma.
O secretário salientou ainda que cada Microrregião é uma autarquia microrregional, constituída pela seguinte estrutura de governança: Colegiado Microrregional, instância máxima decisória da autarquia; o Comitê Técnico, responsável por apreciar previamente matérias relevantes que serão discutidas no Colegiado; o Conselho Participativo, composto por representantes da sociedade civil e destinado a viabilizar a participação popular e a transparência nos processos decisórios da Microrregião; e, por fim o Secretário-Geral, representante legal da autarquia microrregional.
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