A 5ª Vara Cível de Campina Grande acatou o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou que a faculdade privada Unesc (União de Ensino Superior de Campina Grande) suspenda a cobrança de taxas em casos de repetência, segunda chamada de prova e disciplina eletiva. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelos defensores públicos do 2º Núcleo Regional de Atendimento em Campina Grande, Marcel Joffily e Marcos Freitas, com base na Lei Estadual nº 10.858/17, que proíbe instituições privadas de ensino superior da Paraíba cobrar pelas respectivas taxas, e também com base na Lei Federal n.º 9.870/99.
No pedido, a Defensoria também solicitou a suspensão da exigência de adimplência total dos alunos para fins de transferência, o que também foi acatado pelo juiz Valério Andrade Porto. Na decisão, o magistrado ressalta que a lei estadual é clara quanto à proibição de cobrança de taxas de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova. Ele fixa multa diária de R$ 1 mil até o patamar de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Como a UNESC, ao contrário da Maurício de Nassau, sequer respondeu à Recomendação anteriormente enviada pela Defensoria Pública, demonstrando desinteresse em resolver a situação extrajudicialmente, outra solução não restou à Defensoria Pública a não ser ajuizar esta ação civil pública, para resguardar todos os alunos da instituição de cobranças ilegais e de cláusulas contratuais abusivas”, explicou o defensor público Marcel Joffily.
Em setembro e outubro deste ano, a Justiça já havia deferido duas cautelares antecedentes contra a instituição de ensino para assegurar o direito dos alunos de cursarem as disciplinas sem custo extra.
ENTENDA O CASO
1. Após receber denúncias de alunos, a DPE-PB expediu, em setembro deste ano, recomendações a duas instituições privadas de ensino superior de Campina Grande por supostas cobranças de taxas proibidas por lei estadual
2. Ao ser notificada, a Faculdade Maurício de Nassau informou que não realizava cobranças dessa natureza na instituição, sendo a reclamação contra ela arquivada
3. Embasada na Lei Estadual nº 10.858/17 e fundamentada na urgência da situação, a DPE ajuizou – e a Justiça deferiu – duas cautelares antecedentes contra a Unesc para assegurar o direito dos alunos de cursarem as disciplinas sem custo extra
4. Como não obteve qualquer resposta da Unesc quanto à recomendação, a DPE ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela de urgência cautelar, como forma de proibir cobranças ilegais e abusivas em relação a todos os alunos da instituição.
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