O Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, Rodrigo Maia, em sentença proferida nesta quinta-feira (20), determinou o arquivamento da Ação Penal que tramitava em desfavor do ex-Prefeito de Monteiro e candidato a Deputado Estadual Carlos Batinga.
A Ação tramitava na Justiça desde o ano de 2008 e finalmente teve a sua extinção determinada após dez anos. O caso se referia a compra de uma ambulância ainda quando Carlos Batinga foi gestor do Município de Monteiro e pesava sobre o mesmo a denúncia de superfaturamento e danos ao erário Público na compra de ambulância.
Com a extinção da Ação, Carlos Batinga disse que se sentiu aliviado pelos inúmeros constrangimentos que passou durante todo esse tempo com seu nome sendo constantemente envolvido na mídia sem que o mesmo tivesse cometido qualquer ilicitude.
Batinga chegou a comentar ainda que nesse mesmo processo o Tribunal de Constas da União já havia reconhecido a legalidade da compra do veículo em questão (ambulância), como também o próprio setor Técnico Cientifico da Policia Federal que investigou o caso por meio da instauração de Inquérito Policial em parecer técnico conclusivo apontou pela inexistência de superfaturamento.
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