Em decisão proferida nesta sexta-feira (23) pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Poder Judiciário da Paraíba determinou a suspensão imediata da greve dos servidores técnicos administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), acolhendo pedido de liminar impetrado pela Instituição.
Com a decisão, a Justiça fixou em 70% o percentual mínimo de servidores que devem estar em atividade para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, além do desconto salarial referente aos dias paralisados, caso não seja suspenso o movimento, com o retorno das atividades em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da determinação.
Na decisão, a desembargadora verifica que o movimento paredista dá sinais de afronta ao art. 6º da Lei de Greve porque, dentre outros motivos, houve acatamento, por parte da Reitoria, do pleito de retorno da jornada de trabalho para seis horas diárias, conforme a Portaria UEPB/GR/0788/2018, o que, portanto, punha fim ao motivo inicialmente alegado para a deflagração da greve.
Entretanto, a categoria rejeitou a Portaria apresentada como alternativa de negociação para o final da greve, mantendo impasse entre uma concessão feita pela Administração Central da UEPB e uma negativa em negociar por parte da categoria em greve, o que levou à revogação do ato administrativo, devido à indisposição em transigir e negociar.
Diante da decisão judicial, a Administração Central da UEPB, buscará fazer cumprir o que está determinado e, conforme orientação da Procuradoria Geral da Instituição, recomenda a notificação aos Centros, Departamentos e Coordenações para a instituição do ponto diário, a partir da próxima segunda-feira (26); o encaminhamento diário dos pontos para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), via memorando, para posterior corte, caso se faça necessário; e a adoção de providências para a implantação do ponto eletrônico.
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