Três leis de autoria do vereador Leo Bezerra (PSB) foram sancionadas pelo Poder Executivo e já beneficiam a população de João Pessoa. Uma delas, a Lei 13.464, garante atendimento prioritário a portadores de diabetes melittus em estabelecimentos de saúde quando eles forem submetidos a exames que requerem jejum total.
O parlamentar ressalta que no Brasil mais de doze milhões de pessoas convivem diariamente com o diabetes mellitus e 50% desconhecem que portam a doença. A Lei foi criada a partir da necessidade de resguardar a integridade física e mental do portador da doença.
“Partindo do ponto em que fazer exames laboratoriais, onde há coleta de sangue, exige um tempo mínimo de jejum no qual varia de quatro a doze horas, este fator pode se tornar um agravante para o paciente. O jejum solicitado para se fazer os exames corretamente pode tornar-se um desencadeador da hipoglicemia, que é caracterizada por um nível anormalmente baixo de glicose no sangue”, explica Leo Bezerra.
A pessoa que desejar ter o direito deve comprovar sua condição ao responsável pelo serviço de coleta. O descumprimento da lei pelos estabelecimentos de saúde será punido com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado. O cumprimento da lei será fiscalizado por Secretaria Municipal competente.
Lista de Profissionais de Saúde em local visível
A Lei 13.488, também de autoria do vereador Leo Bezerra, garante mais transparência em relação à escala de trabalho dos profissionais que atuam em Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades de Saúde da Família (USF) e hospitais. A norma obriga que seja fixada, diariamente, em local visível a lista de profissionais que exercem atividades nas unidades de saúde que integram a rede municipal de saúde. “O cidadão tem o direito de ter acesso a essas informações, de inegável interesse público”, afirma o vereador.
Divulgação do peso drenado de produtos vendidos
Para proteger o consumidor, a Lei Ordinária 13.445 obriga os estabelecimentos comerciais informem o peso drenado dos produtos que são vendidos congelados ou com algum tipo de líquido conservante. A intenção é prevenir possíveis danos causados aos consumidores ao tornar clara a quantidade real do produto vendido.
Conforme a Lei, todos os produtos embalados ou vendidos na Capital, medidos sem a presença do consumidor, em condição de comercialização e com adição de qualquer líquido para conservação, deverão conter, de forma adequada e clara, informação do peso drenado. Os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão multados.
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