Nesta última terça feira, dia 03 de novembro, o Ministério Público Federal no TRE emitiu um parecer contrário ao registro de candidatura do Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento (Cidadania).
O Prefeito, candidato a reeleição, conseguiu uma liminar no STJ para dar efeito suspensivo a um recurso que tenta modificar uma condenação, em segunda instância, que o mesmo tem por Fraude em Licitação. A liminar do STJ serviu de fundamento para a Juíza de primeira instância, em Princesa Isabel, conceder o registro da candidatura do Prefeito, mesmo afirmando que ele, o Prefeito, é verdadeiramente inelegível, mas a medida cautelar, garantia, pelo menos por enquanto, o registro da chapa. Após recursos apresentados pelos autores da ação de impugnação, agora cabe ao TRE-PB resolver a questão.
O MPF já se pronunciou pelo provimento dos recursos e pelo, natural, indeferimento da candidatura do Prefeito Ricardo P. Nascimento. A posição, conhecidamente, técnica do MPF, em geral, sinaliza como deverá ser o entendimento final da corte eleitoral paraibana. Caso a candidatura seja, realmente, indeferida, tudo pode mudar em Princesa Isabel, já que o prazo para substituição de candidatura já foi superado (dia 26 de outubro), ou seja, o Prefeito não mais poderá apresentar outro candidato, sendo, talvez, forçado a declarar apoio a algum dos outros dois candidatos que disputam o pleito naquela cidade.
Além disso, essa situação pode, na pior das hipóteses, interferir na candidatura dos vereadores da chapa governista, que podem ter, também, suas candidaturas prejudicadas, já que a legislação eleitoral brasileira não permite candidaturas avulsas. Dessa forma, o dano político para o Prefeito pode ser colossal.
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