Um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai apurar contratos entre a Prefeitura de Bayeux e empresas de coleta de lixo, compreendendo um montante de quase R$ 10 milhões em recursos dos cofres do município localizado na região metropolitana de João Pessoa. O procedimento investigativo foi aberto pela quarta promotoria de Justiça, tendo à frente a promotora Maria Edlígia Chaves Leite, e tem como alvo dispensas de licitações autorizadas pelo prefeito Berg Lima, o mesmo que foi flagrado recebendo propina de um fornecedor.
Os contratos e aditivos foram firmados com a Limpmax Construções e Serviços e Mac Construções e Serviços, e os recursos giram em torno de mais de R$ 9,3 milhões. Portaria que instaura a investigação foi publicada oficialmente no domingo (1º).
Conforme o MPPB, em 13 de fevereiro de 2019 foi celebrado contrato com empresa Limpmax no valor mensal de R$ 556.922,21. Já em 14 de agosto de 2019 foi firmado o contrato nº 075/2019, com base no Pregão Presencial nº 020/2019, com a empresa Mac Construções e Serviços Ltda, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 8.790.255,84.
Porém, em 11 de setembro de 2019 o município firmou um Contrato Emergencial nº 096/2019 com a mesma Mac Construções e Serviços Ltda, em razão da suspensão do contrato anterior (nº 075/2019) e que em 07 de outubro de 2019 foi retomado o contrato firmado em agosto (o mesmo nº 075/2019), com base no Pregão Presencial nº 020/2019, entre o município e a Empresa Mac Construções e Serviços Ltda, que é o contrato que está vigente.
Irregularidades apontadas pelo TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou análise do contrato nº 006/2019, referente a dispensa de licitação (nº 002/2019), firmado com a Limpax. No Relatório da Auditoria indicou na conclusão o seguinte:
• Ausência da publicação do decreto de emergência ou de calamidade pública, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, I, da Lei nº 8.666/1993 (item 3);
• Ausência de ampla pesquisa de preço, em desconformidade com o art. 26, parágrafo único, III, da Lei nº 8.666/1993 (item 6);
• Utilização de projeto básico e planilha orçamentária elaborados e utilizados na contratação do mesmo serviço do ano de 2015, utilizando o índice inflacionário IGP-M para atualizar os valores base (item 15);
• Ausência da Licença de Operação Ambiental obrigatória para que a empresa contratada possa realizar a coleta de resíduos sólidos no Estado da Paraíba (item 17);
• Ausência da designação de responsável técnico da contratada, habilitado pelo CREA-PB (item 18).
Foi proferido o AC1 TC 2081/2019, do processo TC nº 3004. “Falhas que não tem o condão de impactar no julgamento favorável do presente processo. Julgamento regular com ressalvas do processo administrativo de Dispensa, do contrato e do termo aditivo dele decorrente. Recomendação ao Prefeito e Secretário da SEINFRA do Município. Traslado da decisão para os autos do Processo de Acompanhamento de Gestão do Prefeito, exercício de 2019. Arquivamento do processo”, versa trecho da ementa do TCE.
O Tribunal de Contas, por meio do Processo TC 18661/19 proferiu Acórdão e determinou:
“NÃO REFERENDAR os itens 1 e 3 da Decisão Singular DS1 TC 00144/2019 do Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a seguir transcritos: 1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1952 do Regimento Interno(Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando ao Prefeito do Município de Bayeux, Sr. Gutemberg de Lima Davi e, bem assim ao gestor do Contrato, o Secretário da Infraestrutura, Sr. José Leonel de Moura, a suspensão do processamento de despesas à conta do Contrato 0096/2019 decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação de nº 00024/2019, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana, até decisão final do mérito e de quaisquer outros em benefícios em favor da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 07.238.141/0001-96, com sede no município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte; 3 Comunicar ao Ministério Público Estadual acerca dos fatos aqui relatados para apuração de possíveis atos de improbidade e/ou crimes”.
Berg Lima então firmou uma Dispensa de Licitação (nº 024/2019), assinando o Contrato 0096/2019, com a Mac Construções, por ocasião da suspensão do processo principal. O TCE igualmente fez uma análise desse
processo licitatório, decidindo nos autos do Processo nº 18661/19:
“Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1952 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando ao Prefeito do Município de Bayeux, Sr. Gutemberg de Lima Davi e, bem assim ao gestor do Contrato, o Secretário da Infraestrura, Sr. José Leonel de Moura, a suspensão do processamento de despesas à conta do Contrato 0096/2019 decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação de nº 00024/2019, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana, até decisão final do mérito e de quaisquer outros em benefícios em favor da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 07.238.141/0001-96, com sede no município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte”.
Empresa investigada e desobediência ao TCE
A promotora Maria Edlígia destaca na portaria de instauração do inquérito que “a Promotoria de Justiça de Macau/RN, [informa que] a empresa Mac Construções é ré em vários processos de improbidade administrativa naquele estado”.
“Mesmo diante das recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba continua em vigor o Contrato nº 075/2019 firmado com a Mac Construções e que é necessário acompanhar a execução desse contrato e verificar se o que realmente está sendo pago foi o serviço efetivamente realizado”, justifica a promotora.
O contrato principal firmado como a Mac Construções está sendo acompanhado pelo MPPB. Já foram realizadas oitiva com fiscais dos contratos, porém, em razão da mudança de alguns servidores ainda existem
pendências a serem esclarecidas pelo MP.
Conforme a promotora, o inquérito tem por objetivo averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública.
Com informações do Paraíba Já
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