A promotora Ana Raquel Brito Lira, do Ministério Público da Paraíba, recomendou que as escolas públicas e privadas da Paraíba garantam a adoção de nome social a estudantes, já a partir do ensino básico, caso seja interesse do aluno. O detalhe é que a recomendação fere a própria legislação, inclusive o Estatuto da Criançs e do Adolescente, já que menores de idade, o que é o caso, só podem praticar atos dessa natureza com autorização expressa dos pais, isto é, a recomendação toca na questão da capacidade, que significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos.
Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).
O documento, a que o blog de Maurílio júnior teve acesso, direcionado ao secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, e a gestores de unidades de ensino particular, pede que as instituições possam “garantir o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.
O reconhecimento da identidade de gênero, escreve Ana Raquel, deve ser estendidas também a adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização de pais ou responsáveis.
Para a promotora, caso o estudante solicite o uso de nome social, deve se dar o tratamento oral exclusivo através da escolha, não cabendo qualquer tipo de objeção. O nome social, segundo a recomendação, deve estar presente nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Para o Ministério Público, as escolas podem continuar usando os nomes civis em documentos oficiais, mas deve garantir a presença do nome social com igual ou maior destaque.
Sobre os banheiros e vestuários, as unidades de ensino devem garantir “espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”
A promotora Ana Raquel Brito Lira conclui o documento pontuando que caso as recomendações não sejam providenciadas, poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
MaisPB
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