O Ministério Público do Estado da Paraíba reafirma que, durante a fase experimental da bilhetagem eletrônica em Campina Grande, as empresas de transporte público do município não poderão recusar a prestação do serviço, em nenhuma hipótese, aos consumidores que não aderirem à bilhetagem eletrônica. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor esclareceu que a medida emergencial prevê o uso exclusivo do bilhete eletrônico após às 20h, a partir do próximo dia 1º, mas que isso não vai gerar nenhum prejuízo aos usuários que não portarem o cartão. Essa e outras questões foram definidas em audiência pública no último dia 17 de janeiro, quando se discutiu o ingresso ao transporte público municipal com cartão eletrônico.
“A Promotoria vai combater qualquer medida que impeça o consumidor de utilizar devidamente os serviços ofertados e fiscalizará diretamente a aplicação da medida experimental. O Ministério Público do Estado da Paraíba, consubstanciado na Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor e no MP-Procon, reafirma o compromisso na defesa concreta dos direitos mais sagrados e inalienáveis dos consumidores, atuando sempre que houver quaisquer ilegalidades ou injustiças nas relações de consumo”, esclareceu o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra.
O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor afirmou, ainda, que ficou “perplexo” com a veiculação de uma nota pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campina Grande, se dizendo contrária ao projeto experimental e desconhecendo as questões definidas na audiência pública. O promotor lembrou que o advogado Júlio César de Farias Lima, secretário-geral da OAB-CG, representou a Ordem na audiência e se manifestou de forma favorável à aplicação da medida experimental e que a nota da Comissão de Direitos Difusos e das Relações de Consumo da OAB demostra incoerência em relação ao posicionamento do próprio órgão.
O que foi decidido em audiência pública:
1. A medida seria aplicada de forma experimental, a partir do dia 01 de fevereiro de 2018 e com o prazo de 90 dias, oportunidade em que será designada nova audiência para analisar a medida adotada;
2. Os consumidores que não possuíssem o cartão Vale Bus Card no momento do ingresso ao transporte público, portando unicamente dinheiro em espécie, receberiam sem ônus um cartão para passagem pela catraca de acesso ao ônibus, podendo realizar o pagamento posteriormente em qualquer dos postos de recarga do cartão;
3. As empresas de transporte público suportariam, exclusivamente, os ônus provenientes de consumidores que não realizassem o pagamento posteriormente;
4. Não será negada, em nenhuma hipótese, o acesso do consumidor ao serviço de transporte público.
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