A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de João Pessoa arquivou o Inquérito Civil n. 002.2018.011518, decorrente de Notícia de Fato encaminhada pelo ex subdefensor público-geral Otávio Araújo contra a defensora pública-geral Madalena Abrantes, onde foi questionada a realização de processo licitatório na modalidade presencial para terceirização de serviços fins e meios da DPPB.
Após analisar os esclarecimentos prestados pela DPG Madalena Abrantes, o promotor Ádrio Nobre Leite citou Acórdão do Tribunal de Contas do Estado acolhido pela gestora e destacou que no âmbito exclusivamente cível e de atuação do Órgão de Execução do MPPB não restou revelada má-fé ou conduta revestida de gravidade e inconstitucionalidade capaz de permitir inclusão na Lei 8.429/92, tampouco evidenciados prejuízos aos cofres públicos.
“No entanto, não há, pela maneira com que houve solução da questão, inclusive com anulação pela própria Defensoria Pública do pregão presencial mencionado, em exercício da autotutela administrativa, trazer à tona elementos seguros de encaixe na Lei 8.429/92, já que não são descortinados indicativos de má-fé. Daí porque o melhor caminho, neste caso, ser a promoção de arquivamento”, concluiu o representante ministerial..
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