Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba, o projeto de lei nº 1928/18, de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PRB) que dispõe sobre as formas de registro e divulgação dos dados de violência contra crianças, idosos, negros, mulheres, índios, homoafetivos e pessoas com deficiências no âmbito do Estado da Paraíba.
O projeto, de acordo com Nabor, tem por finalidade instrumentalizar a formulação de políticas de prevenção e de proteção às vítimas de violência que envolve, entre outras questões, a exemplo da prevenção e o enfrentamento à violência sofrida pelas pessoas em situação de vulnerabilidade; e a necessidade da especialização dos órgãos estatais da segurança pública ao atendimento das populações vulneráveis.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba poderá publicar, semestralmente, no seu próprio sítio eletrônico, os seguintes dados:
1 – número de crianças e adolescentes vítimas de violência, por tipo de delito;
2 – número de idosos vítimas de violência, por tipo de delito;
3 – número de mulheres vítimas de violência por tipo de delito;
4 – número de negros vítimas de violência por tipo de delito;
5 – número de indígenas vítimas de violência por tipo de delito;
6 – número de vítimas de violência, por motivação homofóbica, por tipo de delito;
7 – número de pessoas com deficiência vítimas de violência, por tipo de delito.
Essas informações poderão ser divulgadas com detalhamento por Município, contendo:
I – o local exato da ocorrência do fato delituoso ou o ponto de referência;
II – o dia da semana, o turno, e o horário da ocorrência do fato delituoso;
III – a qualificação da vítima, contendo a faixa etária, a profissão ou o cargo que ocupa, o grau de instrução e a etnia.
“Com certeza, com a aprovação e sanção do projeto, ele contribuirá para a efetivação de novas políticas, pois ela será uma importante ferramenta de estudo e planejamento de ações que visem à melhoria das condições de vida e redução da criminalidade”, destacou Nabor Wanderley.
Assessoria
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