A abertura de novas turmas do curso específico para Oficiais de Justiça, voltado ao cumprimento dos mandados expedidos em face da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) foi requerida pelo Sindojus-PB à Escola Superior da Magistratura, com sugestão de que ocorra na modalidade de Ensino à Distância (EAD), para que seja alcançado o maior número possível de OJ’s de todas as comarcas.
Através de ofício encaminhado ao desembargador Ricardo Vital, diretor da Esma, o presidente Joselito Bandeira fundamentou o pedido no advento de novas tecnologias, conceitos e novas experiências sociais, bem como nas constantes mudança e inovações legislativas e conceituais, que exigem uma formação continuada ou atualização de conhecimentos, essenciais ao melhor desempenho das atividades.
Recomendação do CNJ
Ele lembrou ainda da Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça de agosto do ano passado que recomendou aos Tribunais de Justiça a promoção no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos(as) servidores(as), incluindo-se Oficiais de Justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a Lei Maria da Penha, neles compreendidas as Varas Criminais, do Júri e de Família.
Joselito também alertou para o fato de no TJPB todos os Oficiais de Justiça cumprirem mandados das varas e juizados referidos na Recomendação, já que estes servidores são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, randomicamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados.
Critério para promoção
Ademais, a Resolução n.17/2014 do Tribunal de Justiça, exige para fins de promoção, a realização no mínimo 120 horas-aula em cursos que guardem simetria com as funções/atribuições do cargo, sendo que, por força do artigo 9º da citada norma apenas aceita, para fins de promoção, cursos ofertados pelo próprio TJPB, pela Esma ou por instituições credenciadas.
A abertura de novas turmas do curso específico para Oficiais de Justiça, voltado ao cumprimento dos mandados expedidos em face da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) foi requerida pelo Sindojus-PB à Escola Superior da Magistratura, com sugestão de que ocorra na modalidade de Ensino à Distância (EAD), para que seja alcançado o maior número possível de OJ’s de todas as comarcas.
Através de ofício encaminhado ao desembargador Frederico Coutinho, diretor da Esma, o presidente Joselito Bandeira fundamentou o pedido no advento de novas tecnologias, conceitos e novas experiências sociais, bem como nas constantes mudança e inovações legislativas e conceituais, que exigem uma formação continuada ou atualização de conhecimentos, essenciais ao melhor desempenho das atividades.
Recomendação do CNJ
Ele lembrou ainda da Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça de agosto do ano passado que recomendou aos Tribunais de Justiça a promoção no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos(as) servidores(as), incluindo-se Oficiais de Justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a Lei Maria da Penha, neles compreendidas as Varas Criminais, do Júri e de Família.
Joselito também alertou para o fato de no TJPB todos os Oficiais de Justiça cumprirem mandados das varas e juizados referidos na Recomendação, já que estes servidores são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, randomicamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados.
Critério para promoção
Ademais, a Resolução n.17/2014 do Tribunal de Justiça, exige para fins de promoção, a realização de no mínimo 120 horas-aula em cursos que guardem simetria com as funções/atribuições do cargo, sendo que, por força do artigo 9º da citada norma apenas aceita, para fins de promoção, cursos ofertados pelo próprio TJPB, pela Esma ou por instituições credenciadas.
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