Entraram em vigor, nesta segunda-feira (05), as Normas Operacionais 01 e 02 do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio de Miranda Burity (Ortotrauma), que normatizam os procedimentos para controle efetivo da entrada de usuários, permanência de acompanhantes e direitos e deveres dos pacientes acolhidos na unidade hospitalar. O objetivo é oferecer um atendimento mais humanizado e com mais segurança para pacientes, acompanhantes e funcionários.
O documento contém medidas que visam estabelecer padrões de rotina para funcionamento, reorganização de fluxo, melhoria do ambiente hospitalar e segurança, visando a redução de riscos aos pacientes. Devido à pandemia do novo coronavírus, as visitas estão suspensas – apenas casos excepcionais deverão ser avaliados pela equipe do Serviço Social, da Enfermagem e da Direção.
Entre as principais medidas estão o uso de pulseiras de identificação, horários de entrada e saída de acompanhantes, orientações sobre condutas a serem adotadas no interior do Hospital, além das determinações da Organização Mundial da Saúde, referentes à pandemia do novo coronavírus, como uso obrigatório de máscara de proteção.
A diretora-geral do Ortotrauma, Ana Giovana Medeiros, explicou que as Normas Operacionais foram elaboradas a partir de diálogo junto aos profissionais e usuários da unidade hospitalar e estão baseadas no que preconiza o Protocolo de Manchester, um dos métodos de triagem mais eficazes do mundo e que permite que os atendimentos em hospitais sejam realizados de maneira muito mais rápida e eficaz, de acordo com a real necessidade dos pacientes, de forma justa e com tratamento imparcial para todos.
“A partir de agora, será um trabalho de cooperação de todos os profissionais e de conscientização de pacientes e acompanhantes, que irá contribuir para organização, segurança de todos e uma assistência mais humanizada. Se cada um não se esforçar e fizer a sua parte, não irá passar de mais um documento. Portanto, o objetivo é avançarmos sempre mais e só com organização isso será possível”, afirmou Ana Giovana Medeiros.
As Normas Operacionais 01, que normatiza os procedimentos para permanência de acompanhantes, e 02, que normatiza os direitos e deveres dos pacientes acolhidos no Ortotrauma, foram definidas considerando a Lei de Segurança Social, Lei Orgânica de Saúde, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa com Deficiência e Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
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