A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou, na manhã desta terça-feira, dia 12 de março, a ação penal protocolada sob o número 0001247-45.2012.815.031 e que tem, dentre seus réus, o prefeito do município de Princesa Isabel Ricardo Pereira do Nascimento. Segundo os termos da decisão dos senhores Desembargadores componentes da Câmara, Nascimento ficará inelegível para o próximo pleito majoritário, naquele município, ou para qualquer cargo público elegível em qualquer um dos Poderes e em qualquer local do Brasil, conforme preconiza a Lei da Ficha Limpa, já que Nascimento foi condenado por um órgão colegiado, por ter fraudado uma licitação pública, no município que hoje governa.
Estranhamente os seus advogados acenam com uma questionável “certeza” de mantê-lo elegível, quando recorrerem aos tribunais superiores, sediados em Brasília-DF. Um jurista da capital do Estado, que não quis se identificar, foi bastante claro: “Ora, se os advogados não foram capazes de absolvê-lo junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, como eles podem vender a certeza de que o absolverão em Brasília”. E completou: “A única pessoa que pode falar acerca do resultado de uma ação é o juiz da causa e mais ninguém.”
Todos os Desembargadores votaram pela condenação do prefeito (3×0).
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