A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) montou uma força-tarefa e intensificou, na manhã deste domingo (3) a fiscalização nos estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento ao decreto minicipal com relação às medidas preventivas ao novo coronavírus. Coordenada pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal e Procuradoria Geral do Município (Progem), a força-tarefa esteve em 13 pontos comerciais conferindo o respeito à distância mínima entre as pessoas e disponibilização de álcool gel, entre outras medidas. Nesta segunda-feira (4), a ação terá continuidade em mais estabelecimentos.
A fiscalização esteve em lojas de material de construção, padarias, supermercados, postos de combustível e conveniência. Entre as irregularidades constatadas estavam a distribuição de fichas para clientes, pessoas consumindo produtos no interior das lojas e mesas dispostas para serem ocupadas por clientes. “Em lojas de material de construção e outros artigos, fizemos uma notificação sobre a venda exclusiva de material de construção e nas demais observamos que muitas das medidas foram absorvidas por todos, mas precisam de adequações”, afirmou o procurador-geral, Adelmar Azevedo Régis.
Foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária e cinco autos de infração. Em todas as abordagens, foram dadas orientações para que o decreto seja cumprido à risca. Em três estabelecimentos foi verificado que já cumpriam todas as determinações do decreto, a exemplo de uma loja que estava funcionando apenas como ponto de entrega de artigos comprados pela internet, conforme explicou o procurador Aderaldo Cavalcanti, que coordenou a execução das ações junto às demais secretarias.
O novo decreto, em vigor desde sexta-feira, prorrogou as medidas de isolamento social por mais 15 dias, se estendendo até o próximo dia 18, incluindo medidas mais restritivas para impedir o afrouxamento das ações de distanciamento entre as pessoas e no disciplinamento dos serviços essenciais liberados para funcionar, como bancos e casas lotéricas.
*Normas* – Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo respondee à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penall.
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