A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) editou a Nota Técnica 001/2019 regulando a criação do cadastro pessoal para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing não autorizadas ao consumidores. Quem quiser se cadastrar basta acessar, a partir desta segunda-feira (17), o site proconjp.pb.gov.br e clicar na aba ‘bloqueio de telemarketing’.
O Procon-JP costuma receber reclamações e pedidos de orientação dos consumidores querendo saber o que fazer para parar aquelas ligações insistentes e a qualquer hora do dia e da noite com ofertas de vários serviços. “Muitas pessoas demonstram até preocupação porque não sabem como a empresa conseguiu seu número de telefone”, informa o secretário Helton Renê.
Ele explica como funciona o cadastro para os consumidores que não desejam receber essas ligações. “A pessoa acessa o site do Procon-JP, clica na aba ‘bloqueio de telemarketing’ e depois clica no link do texto de abertura, que vai dar acesso ao cadastro para preencher informações como o nome completo, documento com foto, CPF, endereço e um número de telefone e um email. Após a realização do cadastro, o consumidor receberá uma senha criptografada para quando desejar realizar alterações”.
Lei estadual – Helton Renê esclarece que o tema é regulado na Paraíba pela lei estadual 8.841/2009. “A lei está em vigor e cabe aos procons municipais a sua aplicação. Estamos fazendo nossa parte ao criar este cadastro para que o consumidor tenha realmente a opção de querer ou não receber estas ligações e não ficar à mercê das empresas que usam os números de telefones de seus clientes de forma aleatória”.
Como funciona – As empresas de telemarketing e estabelecimentos que usam a mesma logística terão acesso à relação do cadastro para saber para quem não devem ligar. “De posse da lista das pessoas que não desejem receber essas ligações, as empresas devem respeitar o desejo do consumidor sob pena de sofrerem sanções, inclusive multas. A proibição passa a vigorar após 30 dias de feito o cadastro”, disse o secretário.
Exceção – Helton Renê esclarece que a empresa que estiver em plena relação de consumo com um consumidor constante na relação de bloqueio para ligações de telemarketing estará livre para realizar as ligações. “Como existe uma relação de consumo em andamento, existe a possibilidade de contato, inclusive através do telefone. Mas, findada essa relação, o bloqueio passa a vigorar”.
Como se cadastrar – Acesse o site procon-jp.pb.gov.br, clique na aba ‘bloqueio para telefone de telemarketing’ e preencha o formulário.
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