Preservar o direito à vida. Esta é a ideia de um Projeto de Lei pra lá de inovador apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa, onde servidoras públicas municipais que venham a sofrer violência doméstica poderão se afastar por até seis meses de suas funções sem que venham a sofrer quaisquer prejuízos.
Para o autor da proposta, vereador Marcos Vinícius (PSDB), a lei visa “garantir a segurança das mulheres, pois mesmo que o agressor tenha sido afastado do lar, ele conhece a rotina de trabalho da vítima, horários e endereços, fazendo com que a mulher se torne alvo fácil de novas agressões, o que infelizmente é bastante comum”.
“Esta Lei, se aprovada e sancionada, não modifica qualquer regra contratual ou estatutária. Não trata do regime jurídico dos servidores, ou de regras para contratação ou demissão. Não atribui ao Poder Executivo qualquer ônus ou obrigação. Não invade competência legislativa de qualquer ente. Não pretende modificar redação de Lei hierarquicamente superior”, defendeu Marcos. E completou: “O que esta Lei pretende é a inclusão de uma medida protetiva a mulher que, por acaso, também é servidora pública”.
Segundo o texto da matéria “a tipificação das formas de violência à mulher são as observadas no art. 7o da lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha”.
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