
De acordo com a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, a inspeção foi realizada após denúncias recebida sobre a existência de casas de acolhimento para idosos funcionando irregularmente. O objetivo foi verificar as condições do local, acomodações, salubridade e acessibilidade. Participaram da fiscalização a promotora Sônia Maia, o assessor João Fernandes e a equipe da Vigilância Sanitária da Capital.
A promotora informou que a casa não possui registro na Vigilância Sanitária nem no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e abriga 12 idosos e um adulto acamado e que foram constatados sinais de negligência. “Unhas grandes, barba por fazer, ferimentos visíveis causados por quedas e uma reclamação geral: fome e revolta por terem sido institucionalizados. No compartimento destinado ao refeitório, já passando das 9h, os velhinhos comiam cuscuz seco, sem nenhuma mistura e um pouco de café”, narrou a promotora.
Além disso não foram apresentados s contratos de prestação de serviços com os responsáveis legais pelos idosos. Diante da situação foram acionados a Vigilância Ambiental e o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) para subsidiarem o Ministério Público para adoção das providências em prol dos idosos em situação de vulnerabilidade.
A promotora destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) preconiza que os conselhos do idoso devem realizar a supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, nas suas respectivas instâncias.
Além disso, conforme o Estatuto, as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, no Conselho Estadual. Além disso, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios com o Estatuto; estar regularmente constituída; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
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