Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a lei que cria a Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos e dispõe sobre a circunscrição da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da capital.
A Delegacia terá sede na Capital e circunscrição de atuação em todo território do Estado da Paraíba, assim como a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da capital passa a ter circunscrição de atuação em todo território do Estado da Paraíba.
O decreto considera a estratificação das unidades operativas de Polícia Judiciária; a implementação da nova política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focadas em resultados; a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, ao patrimônio público e privado, entre outros.
Além disso, o decreto considera também a necessidade do Estado da Paraíba se coadunar ao disposto no art. 3º, inciso VIII, da Portaria nº 631/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece dentre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção.
Portal Paraíba.com.br
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